É possível se aposentar com 30 anos de contribuição em 2023?
Será que é possível se aposentar com 30 anos de contribuição em 2023? Esse é um dos questionamentos mais comuns e que gera muita dúvida nas pessoas, principalmente em quem está próximo de conseguir o seu tão merecido descanso, a aposentadoria.
Em 2019 nós tivemos no Brasil a Reforma da Previdência e com elas houveram muitas mudanças significativas na aposentadoria e principalmente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição como nós conhecíamos.
Nesse artigo vamos te explicar de uma vez por todas o que mudou para você não perder nenhum dos seus direitos e também poder se preparar para eventuais mudanças de planos. Nesse artigo também falaremos sobre das diferenças de aposentadorias disponíveis para homens e mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A aposentadoria por tempo de contribuição que nós conhecíamos anteriormente simplesmente não existe mais. Sabíamos antes que, ao atingir uma determinada idade e ter 30 anos de contribuição, as mulheres poderiam obter a sua aposentadoria. Mas agora tudo mudou.
Porém, ainda existem casos em que ter 30 anos de contribuição dá o direito sim de obter a aposentadoria por 30 anos de contribuição, principalmente para as mulheres. As regras mudaram, então o que mudou efetivamente é que agora não basta apenas ter os 30 anos de contribuição, mas junto disso é preciso ter uma idade e uma “pontuação mínima”.
Quais são as regras que mudaram e que você precisa ficar atento?
Vamos listar aqui alguns tipos de aposentadorias vigentes em 2023 e separá-las para que você entenda melhor quais se aplicam ao seu caso:
Aposentadoria por idade mínima progressiva
As mulheres que têm 58 anos de idade e 30 anos de contribuição nesse ano de 2023, poderão se aposentar nessa modalidade. Basta que você chegue nessa idade e nesse tempo de contribuição até dia 31 de dezembro de 2023. E, além do mais, você conseguirá se aposentar com o valor integral, ou seja, sem o desconto que ocorre do Fato Previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Você mulher que chegou aos 30 anos de contribuição mas que deseja se aposentar de outra forma, essa é uma das modalidades que você também pode pedir a sua aposentadoria.
A regra é a seguinte: você precisa atingir 90 pontos. Um exemplo claro para você poder calcular se você se enquadra nessa modalidade é ter os 30 anos de contribuição e somar a sua idade a esses 30 anos. Se o número atingir 90, significa que você atingiu os 90 pontos necessários. Os pontos são equivalentes à sua idade. Então a fórmula é 30 anos de contribuição + sua idade.
Aposentadoria proporcional
Se você é homem e chegou ou vai chegar a 53 anos de idade em 2023, veja se você tem os pré requisitos listados abaixo:
- Tem pelo menos 30 anos de contribuição
- Começou a pagar o INSS antes de dezembro de 1998
- Tem condições de pagar um “pedágio” de 40% em relação ao tempo que faltava para se aposentar em 1998
Se você se enquadra nesses requisitos, você tem direito ao benefício da Aposentadoria Proporcional, porém o valor do benefício é mais baixo mas é uma forma de obter a aposentadoria de forma antecipada.
Outro detalhe muito importante é que, todos esses pré-requisitos mencionados neste artigo precisam ter sido cumpridos até o dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. E esse benefício serve para homens e mulheres. A única diferença é que o tempo de contribuição para as mulheres nesse caso, são de 25 anos e não de 30 anos.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Nessa modalidade você tem que cumprir pelo menos 30 anos de contribuição e pelo menos 57 anos de idade. Só que nesse caso, você teria que pagar um pedágio de 100% em relação ao tempo que você levaria para se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando houve a Reforma da Previdência.
Você notou que houveram muitas mudanças significativas na Aposentadoria e que cada uma das modalidades geram muitas dúvidas sobre como proceder para conseguir o seu tão sonhado e merecido benefício.
Por isso, nós indicamos sempre que você procure um Advogado Previdenciário para lhe ajudar na escolha e enquadramento adequado da sua modalidade de aposentadoria. Para que você possa usufruir do seu direito sem dores de cabeça e sendo respaldado por um profissional que entende perfeitamente do assunto.