Abandono do idoso: veja as penalidades para quem pratica
No mundo, o aumento no número de idosos é uma realidade que só tende a crescer. Junto a ela, os índices de abandono do idoso, infelizmente, também aumentam.
Muitos se perguntam se é possível punir, em termos jurídicos, os filhos em caso de abandono dos pais idosos. Nesse sentido, a Constituição brasileira prevê a proteção da estabilidade familiar como um de seus pilares. Por isso, a ausência de assistência aos mais vulneráveis consiste em uma prática que deve ser julgada juridicamente.
Além disso, em praticamente todos os países do mundo, a elevação da expectativa de vida traz uma série de questões novas à sociedade. Dentre elas, o problema do abandono de idosos tem se mostrado cada vez mais grave.
Nesse artigo, vamos trazer as principais penalidades previstas pela lei àqueles que cometem o crime de abandono do idoso. Os contextos em que isso ocorre são diversos e, por isso, merecem nossa atenção. Ao sabermos exatamente quais consequências são geradas a essas pessoas, temos condições de contribuir com uma vida mais digna à população idosa.
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A triste realidade do abandono do idoso
Há diversas situações através das quais os idosos são abandonados por seus familiares e cuidadores. As mais comuns são verificadas nos hospitais e nas casas de saúde.
Nessas circunstâncias, a pessoa idosa é deixada, isto é, seus familiares a abandonam e deixam de prover seu sustento e os cuidados necessários. Na prática, essa ação é um ato de negligência, além de ser uma violência contra os idosos, já que fere a sua dignidade.
Além disso, as consequências do abandono do idoso são diversas, pois afetam todos os aspectos da vida da pessoa idosa. Nesse sentido, ultrapassam a dimensão jurídica, pois geram traumas emocionais, que são capazes de desencadear doenças psicológicas, tais como depressão e ansiedade.
Quando um idoso é abandonado, as chances de suas condições de saúde preexistentes se agravarem são enormes. Isso ocorre devido à falta de cuidados apropriados, que podem desenvolver, inclusive, novas doenças. Dessa forma, a vulnerabilidade dos idosos abandonados implica na sua sujeição a abusos de diversos tipos.
A justiça brasileira e o abandono do idoso
Existe, na legislação brasileira, o chamado Estatuto do Idoso, que entende que o abandono de idosos é uma forma grave de violência. Instituído pela lei federal nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, no artigo 98, cita punições para quem discrimina, abandona e/ou violenta os idosos.
Nessa lei, está prevista a detenção de 6 meses a 3 anos e multa a quem abandonar o idoso em hospitais, entidades de longa permanência e/ou casas de saúde, ou não assistir as suas necessidades básicas, uma vez obrigado por lei ou mandado.
Responsabilização dos familiares e cuidadores
Algo importante, que está presente no Estatuto do Idoso, diz respeito à responsabilidade dos familiares e/ou cuidadores em relação aos seus idosos. Essa obrigação é legal, de modo que a família deve assegurar o bem-estar, a dignidade, a segurança e a saúde dos idosos.
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O abandono do idoso e o papel da denúncia
Para que o abandono do idoso seja devidamente monitorado, e as punições possam ser executadas e devidamente direcionadas aos que abandonam os idosos, a denúncia é uma ferramenta crucial.
Nesse sentido, é preciso que toda a sociedade se mobilize e denuncie casos suspeitos de abandono do idoso. Nesse contexto, todo e qualquer indivíduo pode e deve realizar uma denúncia sempre que suspeitar de casos desse tipo.
No Brasil, a denúncia pode ser feita ao Disque 100, que consiste em um serviço gratuito de atendimento telefônico, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.É sempre muito importante lembrar que o abandono do idoso é um problema muito grave, passível de detenção e multa. No entanto, para que seja enfrentado, é preciso que toda a sociedade se empenhe e se comprometa com o bem-estar da pessoa idosa.