Revisão da vida toda: saiba se você tem direito e o que você deve fazer
Você já deve saber que o STF decidiu que a Revisão da Vida Toda deverá ser mantida. Isso significa que você que se aposentou nos últimos 10 anos e começou a trabalhar antes do mês de julho do ano de 1994, você precisa ficar atento.
Você precisa entender se no seu caso será possível melhorar o valor do benefício que você recebe e se você tem direito a receber valores que estão atrasados.
Nesse artigo também vamos esclarecer uma série de questões importantes, contemplando diversos tipos de casos e benefícios possíveis. Leia até o final para saber se você tem mais direitos do que você possa estar imaginando.
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Entendendo o contexto da Revisão da vida toda
Você que começou a trabalhar antes do mês de julho do ano de 1994, você deve saber que, por regra, o INSS não considera esse tempo para servir como base para fazer o cálculo do valor da sua aposentadoria.
Como exemplo para que você possa entender, vamos supor que você começou a trabalhar em 1980. E do ano de 1980 até junho do ano de 1994, ou seja, para esses seus 14 anos de trabalho, o INSS não considera esse tempo como base para sua aposentadoria.
Sendo assim, muitas pessoas foram prejudicadas e se aposentaram recebendo um valor de aposentadoria menor, afinal, esse tempo não foi considerado para “melhorar” o valor do benefício.
Mas o que é então a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é justamente o fato de que, agora sim, todo o tempo de trabalho de um indivíduo será considerado para o cálculo da aposentadoria. Isso por si só é uma grande notícia boa, pois várias pessoas poderão melhorar o valor do benefício que recebem do INSS.
Sendo assim, você que se aposentou nos últimos 10 anos e que tenha iniciado a sua aposentadoria até o dia 12 de novembro do ano de 2019, ou seja, se aposentou ainda com as regras anteriores à Reforma da Previdência, você tem direito a uma revisão da vida toda.
Então, basicamente, o requisito principal para ter direito a essa revisão é ter iniciado a receber a sua aposentadoria, sob as regras anteriores à Reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019. E ter tido o seu primeiro pagamento de aposentadoria dentro dos últimos 10 anos. Simples assim.
Se você já recebe a sua aposentadoria há mais de 10 anos, infelizmente você não terá direito a Revisão da vida toda. Sendo assim, não será possível aumentar o valor do seu benefício.
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Requisitos para obter a revisão da vida toda
É importante ressaltar que, quem vai ter direito a essa revisão será a pessoa aposentada por:
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria por idade
- pessoas que recebem pensão por morte
- pessoas aposentadas por invalidez pelo INSS
E também:
- começou a trabalhar antes de julho do ano de 1994
- se aposentou nos últimos 10 anos, ou seja, recebeu o primeiro valor do benefício nos últimos 10 anos
- se aposentou pela regra anterior à Reforma da Previdência de novembro de 2019
Enfim, você precisa saber imediatamente que você tem direito de poder revisar o valor do seu benefício. Também vale a pena dizer que, para algumas pessoas, o novo cálculo poderá não valer a pena. Portanto, é importante buscar saber sobre isso.
Há casos de pessoas que, ao aplicarem a Revisão da vida toda, saltaram de receber 1 salário mínimo para 3 ou 4 salários mínimos. Então vale muito a pena buscar saber qual seria a sua situação individual fazendo o novo cálculo da revisão.
Na grande maioria dos casos, vale a pena sim fazer o cálculo da revisão da vida toda. Portanto, fique atento!
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Quem pode te ajudar a fazer uma revisão da vida toda?
O profissional mais adequado para te ajudar a fazer esse cálculo é um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele é quem poderá te ajudar a entender se no seu caso vale a pena ou não.
De toda forma, essa notícia da revisão da vida toda é algo para ser comemorado, pois da forma anterior, os idosos estavam sendo muito prejudicados, perdendo um tempo precioso de seu trabalho, para compor o cálculo do valor do seu benefício recebido.