Gratuidade em passagem interestadual para idoso. Saiba como conseguir
Se você tem idade acima de 60 anos, poderá ter o direito a passagem interestadual para idoso de forma gratuita.
Se você costuma viajar de um Estado para outro em ônibus de linha e preenche os requisitos que vamos listar nesse artigo, você terá direito a um assento gratuito nas suas viagens.
Continue lendo o artigo e entenda tudo o que você precisa saber para garantir esse direito. Você vai aprender onde pedir o direito e também como obter mais informações a respeito da passagem interestadual para idoso.
Conheça os 9 direitos dos idosos que provavelmente você não sabe ainda mas deveria saber…
Requisitos para conseguir o seu direito
- Ter idade mínima de 60 anos
- Renda mensal individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Atualmente R$ 2640,00
Idosos que não preencham esses requisitos básicos, infelizmente não terão o direito de pedir a gratuidade do valor da passagem.
Também é muito importante ressaltar que o idoso que pretende conseguir a sua gratuidade nas passagens interestaduais, precisa seguir à risca o passo a passo listado nesse artigo. Principalmente no que diz respeito aos prazos e horários. Uma vez que você consiga emitir a sua passagem gratuita, você já estará pronto para viajar de forma mais fácil das próximas vezes. Então siga nossas dicas e tenha uma boa viagem!
Requisitos para embarcar gratuitamente
Você conseguirá emitir o seu bilhete nos pontos de venda de passagens das empresas de ônibus. É só pedir no balcão a “Passagem Interestadual para Idoso”. E quando você adquirir o bilhete de ida, você já pode também pedir a passagem de volta. Fique atento as orientações abaixo que você deve seguir:
- Solicitar o bilhete de embarque com antecedência de pelo menos 3 horas do horário de partida do ônibus
- Apresentar um documento pessoal original com foto
- Comprovante de renda
- Chegar 30 minutos antes da partida do ônibus. Respeite essa regra, pois do contrário, você poderá perder a sua passagem.
É importante salientar que aqueles idosos que possuem a Carteira do Idoso, não precisam comprovar renda para conseguir a passagem interestadual para idoso. Essa carteira por si só, já é um demonstrativo de renda.
Saiba também que as empresas de ônibus têm a obrigação de reservar dois assentos gratuitos em cada ônibus. Se eles já estiverem ocupados na viagem que você pretende fazer, você terá, no mínimo, um desconto de 50% no valor da passagem.
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Quais são os documentos que comprovam minha renda?
- Carteira da Previdência Social e de Trabalho com suas informações devidamente atualizadas
- Contracheques emitidos pelo seu empregador
- Carnê de contribuição do INSS
- Carteira do idoso
E se a empresa se negar a lhe conceder o seu direito a passagem interestadual para idoso?
Qualquer empresa que se negar a lhe conceder o direito que você tem, terá de lhe entregar um documento explicando o motivo da recusa. A empresa deverá colocar a data, hora, local e o motivo de recusar o seu pedido de passagem interestadual para idoso.
Você pode adquirir a sua passagem interestadual para idoso com 30 dias de antecedência ou até 3 horas antes da partida do ônibus. Então, é bom você se adiantar, pois caso tenha algum problema com a empresa de ônibus, você terá tempo para resolver e poder viajar exercendo o seu direito.
Se você precisar tirar dúvidas, você deverá procurar os postos de atendimento da ANTT. Eles estão disponíveis nos principais terminais rodoviários do Brasil, pois a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão responsável por regular transportes e viagens.
Você também poderá entrar em contato com eles pelo telefone 166 ou mandar um email para ouvidoria@antt.gov.br. Tenha em mente que é com a ANTT que você deve recorrer para fazer qualquer tipo de sugestão, reclamação ou obter informações. Boa viagem!