Licença maternidade por adoção: como solicitar?
A adoção, sem sombra de dúvidas, é um momento profundamente significativo na vida de muitas mulheres e famílias. Por isso, a licença maternidade por adoção precisa ser um tópico a ser discutido, a fim de que todas as mulheres conheçam mais sobre esse direito.
A legislação brasileira reconhece a licença maternidade por adoção como uma necessidade e um direito da mulher. Por isso, é importante ressaltar que esse direito está assegurado para as mães adotivas. Nesse conteúdo, vamos trazer à luz os principais detalhes sobre a licença maternidade por adoção. Continue sua leitura e fique por dentro.
O que é a licença maternidade por adoção?
A licença maternidade por adoção é um direito garantido pela Constituição Federal no Artigo 7º, inciso XVIII, e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 392-A.
Na prática, essa licença garante às mães adotivas um período de afastamento remunerado do trabalho. Dessa forma, essa licença permite que a mãe possa se dedicar integralmente ao cuidado e à adaptação da criança em seu novo lar.
Quem pode usufruir da licença maternidade por adoção?
Toda mulher que adota uma criança tem direito à licença maternidade por adoção. Além disso, importa frisar que essa lei vale para todos os casos de adoção, independentemente da idade da criança.
Vale ressaltar que o direito à licença maternidade por adoção também é estendido nos casos de guarda judicial para fins de adoção.
Qual é a duração da licença maternidade por adoção?
A licença maternidade por adoção tem sua duração estabelecida pelo Artigo 392-A da CLT, que consiste em 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Uma questão relevante de se trazer à luz é o caso das empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Nesse contexto, o da licença período pode ser estendido para 180 dias. Contudo, é fundamental observar que a sua duração varia de acordo com a idade da criança adotada, conforme explicado abaixo:
- Crianças de até 1 ano de idade: a licença é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã;
- Crianças de 1 a 4 anos de idade: a licença é de 60 dias;
- Crianças de 4 a 8 anos de idade: a licença é de 30 dias.
Como solicitar a licença maternidade por adoção?
A mulher que deseja solicitar a sua licença maternidade por adoção deve apresentar ao empregador a nova certidão de nascimento da criança, onde consta o nome dela como mãe. No caso de guarda judicial para fins de adoção, a mãe deve apresentar o termo de guarda emitido pelo juiz.
Além disso, se a empresa for privada, a mãe também deve informar o afastamento ao INSS para receber o salário-maternidade. Se, por outro lado, ela for servidora pública, a regra varia de acordo com o regime jurídico de cada instituição.
Quais os benefícios da licença maternidade por adoção?
A licença maternidade por adoção traz uma série de benefícios às mães adotivas, sobretudo o de fornecer um tempo valioso e necessário para que a mãe e a criança construam um vínculo afetivo. Além disso, esse período é essencial para que a família construa sua nova rotina.
Outro benefício indispensável da licença maternidade por adoção é a segurança financeira assegurada à mãe, já que o salário é mantido integralmente durante a licença.
Licença maternidade por adoção no Brasil
No Brasil, a legislação trabalhista e previdenciária reconhece a importância do vínculo materno-infantil nas adoções. Por isso, proporciona as condições para que essa relação se desenvolva de maneira saudável e harmoniosa.
É importante ressaltar que cada processo de adoção é único, e cada família tem suas necessidades. Dessa forma, a licença maternidade por adoção é uma importante ferramenta para garantir que essas necessidades sejam atendidas e que a transição para a vida em família aconteça da melhor maneira possível.